Sindicato S.T.I.M.M.M.E Criciúma 25-05-62

Criciúma: (48) 3045-5332 Whatsapp (48) 99982-0191 Nova Veneza: (48) 3476-0769

Direitos e Deveres dos Trabalhadores

  • Atendimento

    Os trabalhadores que precisarem de atendimento no Cerest devem procurar o Sindicato da sua categoria para fazer o agendamento.

     
    O Cerest está localizado na rua Pedro Benetton, 476 – Centro.
    O telefone para contato é (48) 3437-9584

  • Atendimento no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest

    Uma das mais importantes conquistas, fruto da organização do movimento social  de Criciúma, está beneficiando os trabalhadores da região. Com a ampliação do espaço físico e  das especialidades o Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Criciúma, que atende de Imbituba a Passo de Torres, se consolida também como um espaço para prevenção dos problemas relacionados ao trabalho.

     

    O espaço disponibiliza de médicos, enfermeiros, assistente social, técnico em segurança no trabalho, psicóloga e um profissional para fiscalizar as empresas. São R$ 30 mil mensais para a manutenção liberados pelo Ministério da Saúde. A verba de mais de R$ 1 milhão para a construção da sede própria já foi garantida pelo Governo Federal e as obras devem iniciar ainda no primeiro semestre desse ano.

  • Normalização do Nexo Técnico entra em vigor

    Os Sindicatos conquistaram uma importante reivindicação para os trabalhadores no mês de abril. É a Instrução Normativa 16 que cria o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). Na prática, o critério epidemiológico é mais uma das ferramentas utilizadas para que se estabeleça o nexo casual entre o trabalho e a doença.  Agora quando um trabalhador ou trabalhadora tiver que se afastar devido a uma doença adquirida no trabalho, o processo será facilitado, pois é a empresa que terá que provar que a doença não foi motivada pelo seu trabalho. “O metalúrgico que sofre um caso de LER, por exemplo, será encaminhado direto ao perito, como um trabalhador com doença física”, analisa o presidente do Sindicato Oderi Gomes. Fala que o Nexo Técnico é uma antiga luta dos trabalhadores que sofreram nas mãos dos peritos do INSS por muitos anos.

  • Abono de Pis

    É o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores.

     

    Quem tem direito:

     

    - O trabalhador que recebeu em média até dois salários mínimos mensais no ano anterior.
    - Estiver cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos.
    - Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício de pelo menos 30 dias.

     

    Como receber:

    Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal, e os inscritos no PASEP, recebem no Banco do Brasil. O cronograma de recebimento é de acordo com o calendário de pagamento previamente divulgado.

     

    Conta-Salário

     

    É um tipo especial de conta depósito destinado a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Não pode ser movimentada por cheques e é isenta de cobranças de tarifas.

  • Remuneração das Férias

    A remuneração de férias deve ser paga até dois dias antes do início do período do gozo das mesmas (Art. 145 da CLT).

     

    Todos os adicionais, como hora extra, adicional noturno, insalubridades, periculosidade e comissão, integram a remuneração de férias, sendo a comissão, a média dos últimos 12 meses (Art. 142 da CLT).

  • Aposentadoria Proporcional

    A aposentadoria proporcional é válida somente para os trabalhadores contratados até 16/12/1998, data da publicação da emenda constitucional Nº 20 com as seguintes exigências:

     

    - A idade mínima é de 53 anos para o homem e 48 para mulher.
    - O tempo de contribuição é de 30 anos para homem e 25 para mulher
    - Acréscimo (pedágio) de 40% sobre o tempo que faltava completar o período de contribuição na data estipulada. EX: Se o tempo restante do seu Antônio de se aposentar em 16/12/98 era de 10 anos, ele terá que contribuir por mais quatro anos além dos 10, totalizando 14 anos.

  • Jornada de Trabalho

    A jornada de trabalho diária não pode exceder às 10h:

     

    - O trabalhador tem direito a um dia de descanso preferencialmente no domingo;
    - A atividade efetuada no domingo dever ser remunerada em dobro.DÉCIMO - TERCEIRO SALÁRIO

     

    É uma espécie de gratificação paga aos trabalhadores no final do ano, regulamentada por lei desde 1962. O pagamento do salário é feito em duas parcelas: 50% no mês de novembro e 50% em dezembro. O valor corresponde a 1/12 da remuneração (salário fixo mais as demais verbas salariais, inclusive horas extras).

  • ISO de responsabilidade social inclui organização sindical

    Diretrizes internacionais sobre responsabilidade social estarão disponíveis mundialmente a partir de dezembro, quando está prevista a publicação da ISO 26000. Depois de cinco anos de discussão, participação de 90 países e mais de 25 mil sugestões, a norma internacional passa por votação em julho e até o final do ano estará ao alcance de organizações que tenham interesse em implantar as diretrizes sobre o tema.Diferentemente de outras normas que levam à certificação de empresas, a ISO de Responsabilidade Social vai apresentar diretrizes e não será uma norma certificável. De acordo com Clóvis Scherer, economista e supervisor do escritório regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o material resultante é o conjunto mais completo de informações sobre o tema.O economista explicou a importância da norma para organizações e empresas e as principais diretrizes para o mundo do trabalho.

     

    Direito à organização sindical e negociação coletiva estão entre as garantias ao trabalhador.Membro da delegação brasileira e representante dos trabalhadores no processo de discussão e elaboração, Scherer defende que é natural que uma ISO sobre responsabilidade social não tenha certificação. "Você é responsável não porque vai querer um certificado, mas sim porque há um compromisso em contribuir com a sociedade. É algo mais honesto para uma organização que se diz socialmente responsável", explica o especialista.Para o economista, a publicação da norma é um avanço porque elimina conceitos  incoerentes que eram relacionados à responsabilidade social. Algumas empresas, depois de provocar um impacto ambiental ou de desalojar uma comunidade, incluíam uma distribuição de cestas básicas para desabrigados, como uma ação de responsabilidade social.A ISO 26000 acentua que ações socialmente responsáveis são relacionadas às atividades cotidianas das organizações. "Passa a ser um conceito inerente à atividade própria da organização e não uma atividade de caridade e ou que se agrega ou que está separado do que faz no dia a dia", conceitua Scherer."Não adianta ter uma atividade que é danosa ou põe em risco a sociedade e tentar compensar com uma ação filantrópica, cuja função é para amenizar a crítica na sua atividade do dia a dia. A organização tem de ser responsável no que faz diariamente, permanentemente", diz o supervisor do Dieese.


    Fonte: Rede Brasil Atual