Sindicato S.T.I.M.M.M.E Criciúma 25-05-62

Criciúma: (48) 3045-5332 Whatsapp (48) 99982-0191 Nova Veneza: (48) 3476-0769

Artigos

PREVIDÊNCIA – O FUTURO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

O ano de 2011 deverá ser decisivo e promissor quanto a extinção ou modificação do fator previdenciário para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Fator previdenciário é um elemento que passou a integrar o cálculo do valor dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do INSS a partir de novembro de 1999. Como sua fórmula leva em consideração, além do tempo de contribuição do segurado, também sua idade e expectativa de vida no momento da aposentadoria, na prática o fator previdenciário tem servido como um substancial redutor do valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

Desde que surgiu o fator previdenciário tem sido objeto de muita polêmica, resultando em muitos embates políticos, jurídicos e legislativos.  Ao menos duas investidas legislativas para acabar com o fator previdenciário resultaram em grande repercussão na mídia e desencadearam acalorado debate sobre tema.

O embate que chegou mais perto do objetivo de por fim ao fator foi a aprovação pela Câmara dos Deputados e referendada pelo Senado, nas vésperas da última eleição presidencial, de uma Emenda a MP nº 475/09, a qual tratava do reajuste dos benefícios do INSS,  aprovando o fim do fator previdenciário, mas a matéria acabou sendo vetada pelo Presidente Lula.

Entretanto, o assunto continua em pauta e os principais desdobramentos giram em torno da votação pela Câmara dos Deputados, do PL 3299/08 - que trata da extinção do Fator Previdenciário e muda a forma de cálculo dos benefícios da Previdência.

A matéria já foi aprovada pelo Senado e se encontra na mesa da Câmara aguardando votação. Juntamente com o PL 3299/08 devera ser apreciado o projeto substitutivo de autoria do relator da matéria, Deputado Pepe Vargas, que prevê a manutenção do fator, mas cria a chamada regra 85/95, que é soma da idade e do tempo de contribuição do segurado e em cuja situação o fator não seria aplicado no cálculo do benefício.

Portanto, a matéria estará em pauta no próximo ano e ao menos três aspectos indicam que o fator previdenciário deverá ser extinto ou sofrer significativa mudança para melhor. O primeiro fato é que em duas oportunidades o Congresso Nacional já demonstrou intenção de extinguir o fator; o segundo é que o próprio Governo admite negociar mudanças nas regras e mesmo após as eleições têm ocorrido declarações neste sentido; o terceiro é que no próprio Poder Judiciário já começam a pipocar decisões favoráveis a não aplicação do fator previdenciário em algumas hipóteses.

De toda forma, é prudente aguardar o desfecho do assunto antes de requerer benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, pois não há garantia de que eventual extinção ou mudança no fator previdenciário será retroativa e as decisões judiciais sobre o tema ainda são minoritárias.

Matusalém & Castelan
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Especializado em Previdência Social

Voltar